Lei Carolina Dieckmann e Lei Azeredo entram em vigor hoje; saiba onde denunciar



A ATRIZ CAROLINA DIECKMANN CHEGOU A SER CHANTAGEADA PELO HACKER QUE ROUBOU 36 FOTOS (Foto: Divulgação)
Os crimes eletrônicos são alvo de duas leis que entraram em vigor nesta terça-feira, 2.
A chamada Lei Carolina Dieckmann acrescenta artigos ao Código Penal especificando que invadir computadores ou outros dispositivos eletrônicos – conectados ou não à internet – é crime sujeito a prisão e multa.
O apelido da lei faz referência à atriz, que teve 36 fotos íntimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet em maio passado. Uma pessoa passou a chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$ 10 mil para que as imagens não fossem divulgadas.
“Antes dessa lei, o invasor poderia ser punido por furto de dados ou por danos à imagem da pessoa, que são crimes já previstos no Código Penal”, explica Camilla Massari, advogada responsável pela área de direito digital do escritório Carvalho, Testa & Antoniazi. Agora, o suspeito pode ser condenado pelo próprio ato de invadir o computador ou dispositivo de informática, com o objetivo de conseguir, alterar ou destruir dados sem autorização.
Camilla considera que a lei deixa uma brecha. “E se o invasor apenas bisbilhotar, sem copiar ou usar os dados? Isso é crime ou não?”, diz a advogada. Os futuros casos julgados deverão mostrar a aplicação da lei na prática. Outro ponto que pode ser discutido é como será a interpretação de crimes em que os dados acessados estão armazenados em nuvem (servidores fora do dispositivo do usuário), pois a lei trata somente de dispositivo físicos.
Lei Azeredo

LEI PROPOSTA POR EDUARDO AZEREDO (PSDB) FOI ‘DEPENADA’ E SOBRARAM POUCOS ARTIGOS (Foto: Dida Sampaio/Estadão)
Também entra em vigor hoje a chamada Lei Azeredo. Proposta em 1999 pelo então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), foi alvo de longa polêmica. Nesse caminho, os pontos que geraram mais discussão foram excluídos e a lei que vale a partir de agora traz somente duas mudanças.
O principal ponto aprovado determina que a polícia estruture setores especializados no combate a crimes informáticos. Poucas cidades possuem delegacias especializadas em crimes eletrônicos (confira abaixo). Onde não tem, a indicação é procurar qualquer delegacia da Polícia Civil.
O outro ponto da Lei Azeredo em vigor inclui na legislação sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor que um juiz pode determinar que qualquer publicação racista – eletrônica ou em qualquer meio – seja interrompida.
O texto original da Lei Azeredo envolvia questões polêmicas, como a obrigação dos provedores de fiscalizar e guardar os registros da atividade de usuários, ou o fato de tornar crime o compartilhamento de arquivos.
A Lei Carolina Dieckmann surgiu como alternativa à Lei Azeredo e foi aprovada em poucos meses.
É preciso denunciar
Quem tiver sua privacidade digital invadida deve, necessariamente, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado.
“A perícia procura por rastros do invasor no sistema do computador ou dispositivo. Além disso, consulta dados de provedores e servidores. Mas não é fácil. Quanto mais rápida a denúncia for feita, melhor, para que os rastros do invasor não sejam destruídos”, diz advogado especialista em direito digital Victor Haikal, sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro.[Fonte: Blog Estadão]

Onde denunciar crimes eletrônicos
-Espírito SantoDelegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE)Telefone: (27) 3137 2607
Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, 2º andar, Santa Luiza, Vitória-ES
-Minas Gerais
DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos
Telefone: (31) 3212-3002
Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 2855, Carlos Prates – Belo Horizonte/MG
-Paraná
Polícia Civil – Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber)
Telefone: (41) 3321-1900
Rua José Loureiro, 376 – 2º andar, Centro – Curitiba/PR
-Rio de JaneiroPolícia Civil – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)Telefone: (21) 2332-8190
Rua Professor Clementino Fraga, nº 77, 2º andar, Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
-São Paulo
4ª DIG – Delitos Meios Eletrônicos 
Telefone: (11) 2224-0300
Av. Zaki Narchi, nº 152 – Carandiru – São Paulo/SP

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