Abuso sexual lidera agressão a menores, indica Ministério da Saúde

Os abusos sexuais lideram o ranking de agressões contra crianças e adolescentes, segundo levantamento do Ministério da Saúde com base em registros de atendimento em hospitais públicos de 27 municípios do País. No ano passado, dos 4.309 menores de 18 anos com sinais de maus-tratos - média de 12 pacientes por dia -, a proporção de estupro foi de 43,7% dos casos na faixa etária entre até 9 anos e chegou a 56,3% dos meninos e meninas com mais de 10 anos. São mais de 800 crianças vítimas de estupro. Em São Paulo, participaram da pesquisa as cidades de Diadema, Guarulhos, Santo André, Jundiaí e São José do Rio Preto.
Na capital, o Hospital Infantil Candido Fontoura enfrenta aumento expressivo de atendimentos de crianças e adolescentes violentados. No ano passado, houve 49 registros. De janeiro a abril deste ano, o número de vítimas de violência sexual chegou a 38 - 77,5% do total de 2007.
A Secretaria Estadual da Saúde, responsável pela unidade hospitalar, criou uma comissão para identificar as crianças com sinais de maus-tratos e denunciar os casos aos conselhos tutelares, polícia e Juizados da Infância. "É uma maneira de quebrar o muro do silêncio, uma vez que a maior parte das crianças é agredida pelos pais", diz Fernando Dominguez Gonzalez, diretor-clínico do Cândido Fontoura e presidente da nova comissão.
No levantamento do ministério, ficou comprovado que os agressores são íntimos, como pais, padrastos, tios e irmãos. As meninas são as principais vítimas - 59,4% dos registros. No Hospital Estadual Pérola Byington, de São Paulo, o número de abusados é maior - cinco casos por semana. Segundo os diretores, em 90% dos casos os agressores são conhecidos das crianças. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

STF PREPARA LIBERAÇÃO DO ABORTO

RESENHA E CONTEXTUALIZAÇÃO:

Em notícias datadas de 4 e 10 de junho de 2008, ambas veiculadas em duas semanas seguidas pelo mesmo jornal o Estado de São Paulo, a imprensa afirma que após a sentença sobre as células tronco, o STF agora pretende julgar a constitucionalidade do aborto. Oficialmente o site do STF silencia sobre o tema. O último andamento constante da ADPF 54, primeiro passo antes de ser tratada em toda a extensão a questão do aborto no STF, data de 25 de março de 2008. Já em 30 de maio de 2008, o dia seguinte à decisão do STF que liberou as pesquisas com embriões, o site da UOL, de propriedade de Folha de São Paulo, afirmava que o Ministro Marco Aurélio de Melo convocaria para breve uma audiência no STF sobre o aborto em casos de anencefalia para, logo em seguida, julgar o mérito da ADPF 54, que legalizaria este tipo de aborto no Brasil. A audiência pública, que seria a segunda a ser convocada pelo Supremo Tribunal Federal ao longo de sua história, repetiria a técnica utilizada para a aprovação das pesquisas com embriões.

Em audiência pública realizada no STF em 2007, os cientistas a favor das pesquisas repetiram insistentemente que os embriões congelados são inviáveis, quando todas as referências científicas internacionais e os protocolos das clínicas de fertilização assistida no mundo desenvolvido afirmam que não há limite de tempo para que um embrião possa ser armazenado em estado de criopreservação e não se conhece um único caso de dano provocado a um embrião devido ao tempo de congelamento. Só não sabiam disso os principais cientistas brasileiros os quais ou desconheciam crassamente o próprio ofício ou mentiram propositalmente com pleno conhecimento de causa. Assim testemunharam em audiência pública diante dos Ministros do STF os principais cientistas brasileiros:

"PARA QUE PRESERVAR ESTES EMBRIÕES CONGELADOS MESMO SABENDO QUE A PROBABILIDADE DE GERAR UM SER HUMANO É PRATICAMENTE ZERO?" [Mayana Zatz, pesquisadora da USP]

"A TÉCNICA DE CONGELAMENTO DEGRADA OS EMBRIÕES. ELA DIMINUI A VIABILIDADE DOS EMBRIÕES. A MAIORIA DAS CLÍNICAS DE FERTILIDADE NÃO GOSTA DE USAR EMBRIÕES CONGELADOS. SABE-SE QUE A VIABILIDADE DOS EMBRIÕES CONGELADOS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS É MUITO BAIXA, PRATICAMENTE NULA E A MAIORIA DAS CLÍNICAS REJEITAM O TRANSPLANTE OU O IMPLANTE DESTES EMBRIÕES". [Ricardo Santos, pesquisador titular da Fundação Osvaldo Cruz]

Na véspera do julgamento que liberou as pesquisas com embriões o Congresso realizou em Brasília, ao lado do STF, uma audiência no Plenário 13 do Anexo 2 da Câmara dos Deputados onde foi discutido diante da imprensa um relatório apresentado pela Comissão em Defesa da Vida de Taubaté comprovando à exaustão a evidência científica da viabilidade dos embriões além de apresentar relatos sobre a existência de muitas centenas de embriões congelados há mais de três anos que, adotados por outros casais, hoje freqüentam escolas e vivem uma vida normal. O relatório foi completamente ignorado pela imprensa brasileira, que também ignorou, desde 2005, as consistentes denúncias de que o substitutivo do PL 1135/91, apresentado pelo governo Lula ao Congresso Nacional, legalizaria o aborto por qualquer motivo no Brasil

DESDE A CONCEPÇÃO ATÉ O MOMENTO DO PARTO. OS QUE ENTENDEM O QUANTO A DIVULGAÇÃO DO CONHECIMENTO É NECESSÁRIA PARA A DEFESA DA VIDA, NÃO DEIXARÃO DE LER E DIVULGAR AO MÁXIMO O RELATÓRIO DA COMISSÃO DE TAUBATÉ. O RELATÓRIO PODE SER OBTIDO NESTE ENDEREÇO:

http://www.pesquisasedocumentos.com.br/QuestaoDecisiva.pdf

ESTE RELATÓRIO COMPROVA UMA DAS MAIORES FRAUDES OCORRIDAS NESTE PRINCÍPIO DO SÉCULO NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO.

Vários dos Ministros que votaram a favor da experimentação com embriões basearam seus votos no argumento inteiramente falso segundo o qual, se os embriões congelados não possuem qualquer potencial de vida, então não haveria sentido para que a lei defendesse uma vida que não existe. A posição dos Ministros em sustentar teses como estas é bastante cômoda, já que podem alegar que foram cientistas famosos que o declararam claramente em audiência pública. "AGORA", acrescentou o ministro Marco Aurélio durante a leitura de seu voto no tribunal,

"CREIO QUE O SUPREMO JÁ ESTÁ MADURO PARA TRATAR DA MATÉRIA. JÁ TEMOS CLIMA PARA JULGAR E, CREIO, AUTORIZAR A INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE ANENCÉFALOS."

O ministro considerou também que o processo sobre os fetos malformados constitui "O PRIMEIRO PASSO ANTES DE UM JULGAMENTO SOBRE O ABORTO."

Outro tema que, segundo diz, deseja "ENFRENTAR NO PLENÁRIO" do tribunal. Durante o julgamento sobre a experimentação com embriões, vários ministros, entre os quais destaca-se o relator Ministro Carlos Ayres de Britto, procuraram também inaugurar uma nova jurisprudência pela qual poderia legalizar-se o aborto no Brasil por via judicial. O voto do relator Carlos Ayres de Britto pretendeu sustentar e inaugurar a jurisprudência segundo a qual, contrariamente à doutrina defendida até hoje pela quase totalidade dos juristas brasileiros, A CONSTITUIÇÃO DEFENDERIA A VIDA COMO DIREITO SOMENTE APÓS O NASCIMENTO.

Nas palavras do voto do Ministro Britto,

"TRATA-SE DE UMA CONSTITUIÇÃO QUE SOBRE O INÍCIO DA VIDA HUMANA, PERMITO-ME O TROCADILHO, É DE UM SILÊNCIO DE MORTE. A NOSSA MAGNA CARTA, QUANDO FALA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, É SEMPRE DE UM SER HUMANO JÁ NASCIDO".

O Ministro afirmou também em seu voto que a lei penal brasileira somente poderia ser interpretada corretamente admitindo-se que o Código Penal não reconhece a personalidade jurídica senão após o nascimento. Ao fazer tais afirmações, porém, o Ministro não apenas resolveu posicionar-se contra a doutrina defendida até o momento pela esmagadora maioria dos juristas brasileiros, como também ignorou elementos primários de direito. Dentre vários outros que podem ser apontados, o Ministro Britto ignorou em primeiro lugar o fato de que o próprio Código Penal classifica explicitamente o crime de aborto na seção dos "CRIMES CONTRA A PESSOA".

O Ministro ignorou também que o Código Civil, no seu artigo 1798, ao tratar das sucessões, afirma que "LEGITIMAM-SE A SUCEDER AS PESSOAS NASCIDAS OU JÁ CONCEBIDAS NO MOMENTO DA ABERTURA DA SUCESSÃO".

O Ministro Britto ignorou também que a Convenção de Direitos Humanos da OEA, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, e que, por força da Constituição brasileira, contém preceitos de ordem constitucional, equivalentes a uma Emenda Constitucional, reconhece claramente em seu artigo 4 a personalidade jurídica desde a concepção e não após o nascimento:

"ARTIGO 4: TODA PESSOA TEM O DIREITO DE QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO. NINGUÉM PODE SER PRIVADO DA VIDA ARBITRARIAMENTE".

De nada serve que, depois disso, o Ministro afirme, como declarou à Folha de São Paulo, que "MEU VOTO NÃO ABRE CAMINHO PARA A FUTURA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO PAÍS. NÃO TIVE A MENOR PREOCUPAÇÃO DE ENTRAR NESSE CAMPO DE DISCUSSÃO".

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ciencia/fe0703200801.htm

O presidente Lula também afirma o mesmo e no entanto, a documentação disponível e já fartamente divulgada pelos grupos a favor da vida mostra claramente que ele mesmo tem sido, desde que foi eleito, um dos principais promotores da legalização do aborto no Brasil.

STF DISCUTE ABORTO DE ANENCÉFALO EM AGOSTO:

http://txt.estado.com.br/editorias/2008/06/04/ger-1.93.7.20080604.4.1.xml

Quarta Feira, 4 de junho de 2008 O ministro do STF Marco Aurélio Mello vai agendar para agosto a 2ª audiência pública da história do Tribunal, desta vez para discutir a permissão legal de aborto de fetos anencéfalos. O caso chegou ao STF em junho de 2004, em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.

APÓS CÉLULA-TRONCO, STF DISCUTIRÁ ABORTO E UNIÃO GAY:

http://www.estadao.com.br/geral/not_ger186825,0.htm

Ministros discutirão se um acusado de cometer um crime pode começar a cumprir a pena antes do julgamento Terça-feira, 10 de junho de 2008 Felipe Recondop - Agência Estado BRASÍLIA - O julgamento das pesquisas com células-tronco embrionárias foi o primeiro de vários temas polêmicos que vêm pela frente no Supremo Tribunal Federal (STF).

E ministros já sabem que o mais disputado deles envolverá o aborto de fetos anencéfalos, assunto que chegou ao Supremo em 2004. Os ministros esperam que o resultado do julgamento seja tão apertado quanto o de células-tronco - 6 votos a 5 -, mas a expectativa é a de que a interrupção da gravidez seja vedada pelo tribunal. Assim, mesmo que durante a gravidez seja constatada a anencefalia do feto, o que provocará a morte da criança após o nascimento, a mulher não poderia se submeter a uma cirurgia para interromper a gestação.


Uma audiência pública está prevista para agosto, depois do recesso do tribunal, da qual participarão médicos, religiosos e advogados. Depois disso, o Ministério Público Federal dará parecer sobre o caso. Só então o ministro que relata a ação, Marco Aurélio Mello, concluirá seu voto e encaminhará o caso ao plenário para o julgamento. Igualmente controversas, duas outras ações devem chegar ao plenário do Supremo no segundo semestre. A primeira contesta a legalidade da política de cotas raciais e sociais nas universidades brasileiras. Essa ação já começou a ser julgada, mas um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa interrompeu a discussão. A segunda das ações envolve o reconhecimento da união estável entre homossexuais. Proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a ação pode garantir aos servidores públicos do Estado que sejam casados com pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos dados aos casais heterossexuais.

O Supremo terá ainda de resolver a disputa que envolve índios, arrozeiros e o governo de Roraima, envolvendo a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. Esse julgamento deve começar em agosto. O ministro que relata o caso, Carlos Ayres Britto, deve concluir seu voto ainda neste mês, mas o assunto só deve ser incluído em pauta no início de agosto. Ainda na lista das polêmicas que dividem o plenário, os ministros discutirão se uma pessoa acusada de cometer um crime pode ser presa e começar a cumprir a pena antes do julgamento do último recurso possível.

Também aos cuidados dos ministros do STF está decidir se documentos, como alguns da época da ditadura, podem ser mantidos sob sigilo ou devem ser liberados para que o público tenha acesso ao seu conteúdo. Além desses temas já na pauta do Supremo, outro assunto pode chegar ao tribunal nos próximos meses. Se o Congresso aprovar a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com o nome de Contribuição Social para a Saúde (CSS), a oposição promete acionar o STF. Outra ação em potencial envolve a possibilidade de políticos com a ficha suja terem a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral. A depender do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), políticos prejudicados poderão recorrer ao STF para que tenham o registro de candidato garantido.

A SITUAÇÃO DA DEFESA DA VIDA:

sdv@pesquisasedocumentos.com.br

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